Você pode ter herança no seu nome e nem sabe: veja como descobrir!
Todas as pessoas deveriam ficar atentas à possibilidade de possuir bens esquecidos, como uma herança não informada em seu nome.
A herança consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte, transmitidos a seus herdeiros conforme as regras do direito sucessório. Esse patrimônio pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, ações, objetos de valor e até dívidas.
No Brasil, a legislação estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros, começando pelos descendentes, cônjuges e ascendentes, estendendo-se, na ausência destes, a parentes colaterais como tios, primos e sobrinhos.
O desconhecimento sobre a existência de heranças é comum, o que torna fundamental entender como identificá-las e reivindicá-las legalmente. Saber como agir nessas situações evita perdas financeiras e garante a preservação de direitos legítimos.

Neste artigo, você confere:
Você pode ter herança em seu nome sem saber
Descobrir uma herança inesperada pode parecer um acontecimento raro, mas esse tipo de situação ocorre com mais frequência do que muitos imaginam. A falta de contato entre parentes distantes, somada à ausência de informações sobre o histórico familiar, contribui com a dificuldade no processo.
Quando alguém morre sem deixar filhos, cônjuges ou pais vivos, parentes como tios, sobrinhos e primos passam a ter prioridade na sucessão, abrindo espaço para que herdeiros inesperados sejam identificados. No entanto, apenas a existência de um vínculo familiar não garante que haverá herança.
Surge, então, a necessidade de um processo chamado de inventário, formaliza a relação de bens e a partilha entre os herdeiros. A simples suspeita da existência de patrimônio não basta para garantir o direito à herança, pois é imprescindível iniciar o procedimento judicial ou extrajudicial.
Esse trâmite permite levantar a totalidade dos bens e verificar a existência de testamentos, dívidas ou cláusulas específicas relacionadas à sucessão. É por meio dele que o juiz, ou o cartório, autoriza a partilha do patrimônio conforme os parâmetros legais.
Sem esse passo, o herdeiro não consegue acessar ou transferir os bens a que tem direito, mesmo que seja o único parente vivo. Além disso, muitos bens ficam esquecidos ou sem destinação por longos períodos, sobretudo quando não há um inventariante ativo ou herdeiros não sabem do patrimônio.
Isso acontece, por exemplo, com contas bancárias paradas, imóveis antigos em nome de familiares falecidos ou aplicações financeiras mantidas em instituições pouco conhecidas. Em diversas situações, heranças só são descobertas após uma investigação detalhada feita por advogados especializados.
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Como fazer a consulta se há herança no meu nome?
A primeira etapa para verificar a existência de uma possível herança consiste em buscar registros do inventário aberto no nome da pessoa falecida. Esse levantamento deve começar pela vara de família e sucessões do fórum da cidade onde o falecido residia.
Também é possível consultar testamentos registrados em cartórios por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que funciona de forma online e gratuita. Essa plataforma permite acesso rápido a documentos registrados em qualquer lugar do país.
Além disso, para localizar bens imóveis vinculados ao falecido, o interessado deve solicitar certidões de busca com base no CPF do falecido nos cartórios de registro de imóveis das cidades onde ele residiu. Outros caminhos incluem a verificação de cadastros municipais de IPTU.
Quando se trata de contas bancárias, investimentos ou aplicações financeiras, os dados somente podem ser acessados pelo inventariante nomeado judicialmente. Contudo, há alternativas como o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, que permite a consulta de valores esquecidos.
Documentos necessários
- CPF e certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do possível herdeiro (RG, CPF e comprovante de residência)
- Comprovação do grau de parentesco (certidões de nascimento, casamento, etc.)
- Procuração e documentos do advogado, se houver
- Comprovantes de vínculos com bens (extratos, certidões de imóveis, contratos, etc.)
- Protocolo de contestação, se os bens já estiverem em processo judicial
- Número do processo de inventário, quando existente
Esses documentos viabilizam a consulta de registros e facilitam o acesso aos dados patrimoniais. Contar com a orientação de um advogado especializado agiliza o processo e garante que os direitos sejam respeitados desde o início da investigação.
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O que fazer se houver bens não declarados?
Em muitos casos, o inventário formal não contempla a totalidade dos bens do falecido. Essa omissão pode ocorrer por falta de informações, ausência de registros atualizados ou má-fé por parte de algum envolvido na partilha.
Quando há suspeita de bens ocultos ou não declarados, o herdeiro pode solicitar a expedição de ofícios judiciais para órgãos como Receita Federal, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cartórios.
Também é possível ampliar a investigação junto a prefeituras, registros estaduais de imóveis rurais e até no Departamento de Trânsito (DETRAN), por meio do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos.
Para acessar informações sobre aplicações financeiras, o advogado pode recorrer ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), com autorização judicial. Esse procedimento permite rastrear contas correntes, investimentos e transferências que estejam ocultas ou não informadas no inventário.
Quando identificados, esses bens devem ser incluídos no processo, para que a partilha ocorra de maneira justa. O apoio jurídico especializado é essencial, pois garante a legalidade da solicitação e evita o risco de perder o direito por questões processuais ou prazos expirados.
Há um prazo para reivindicar essa herança?
Sim. O prazo geral para reivindicar direitos sobre herança é de até 10 anos a partir da data do falecimento do titular. Caso ocorra nulidade na partilha, o prazo para reabrir o processo pode variar entre 1 e 4 anos, dependendo da motivação legal, como dolo, erro ou fraude.
Passado esse período, o direito pode ser extinto por prescrição, especialmente se o herdeiro não tomar providências legais a tempo. No entanto, a Justiça permite reanalisar casos em que houver má-fé comprovada ou ocultação dolosa de bens, mesmo após o prazo regular.
A recomendação dos especialistas é agir com rapidez, pois quanto antes o processo for iniciado, maiores as chances de garantir a integralidade dos direitos. O ideal é buscar orientação jurídica ao primeiro sinal de herança não recebida, para garantir que todos os procedimentos sigam os trâmites corretos.
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